AGU pede ao STF suspensão de precatórios de usinas que podem custar R$ 255 bilhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta quinta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão urgente do andamento de todas as ações indenizatórias em fase de execução decorrentes da antiga política estadual de fixação de preços no setor sucroalcooleiro. O governo estima que a manutenção dos pagamentos custará R$ 255,3 bilhões, considerando correção monetária e juros.
O montante representa a estimativa do impacto financeiro acumulado total das ações judiciais do setor em fase de execução contra a União, segundo levantamento da Procuradoria Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais (PNRJ/AGU), atualizado para outubro de 2026. A manifestação foi protocolada na questão de ordem feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, para que o plenário do STF pacifique as regras sobre os pagamentos. O tema está relacionado a uma das frentes de investigação do Banco Master.
A AGU também solicitou o bloqueio imediato do pagamento, levantamento ou transferência de valores referentes a precatórios já expedidos nessas condições até que o plenário do STF julgue em definitivo a questão. O valor estimado se concentra majoritariamente em processos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que responde por R$ 224,69 bilhões das pretensões executórias com juros. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, os processos vinculados ao setor já constavam classificados como risco fiscal provável no valor de R$ 103,4 bilhões.
O cerne do imbróglio é o critério de cálculo das indenizações. A AGU argumenta que o Tema 826, de repercussão geral, consagrou que a responsabilidade civil do Estado exige a comprovação de efetivo prejuízo econômico individualizado por meio de perícia técnica contábil em cada empresa. A União aponta que diversas usinas e distribuidoras — entre elas o grupo Raízen Energia S.A. e outras empresas do setor — buscam executar quantias bilionárias calculadas pela diferença “abstrata” entre as tabelas de preços fixadas pelo governo e os custos médios apurados no passado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Segundo a AGU, uma perícia contábil focada na realidade financeira concreta de cada usina pode inclusive revelar “dano zero”, evitando transferências milionárias sem demonstração real de prejuízo. A manifestação expõe que, enquanto o TRF1 vem dispensando a perícia individual na fase de execução por considerar a matéria preclusa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a liquidação deve observar os dados contábeis e fiscais reais da empresa, vedando o uso exclusivo de médias teóricas. Em uma amostragem de 98 processos executivos mapeados, os precatórios já quitados superam R$ 12,37 bilhões. No mês passado, a Corregedoria Nacional de Justiça, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, cancelou 30 precatórios no valor somado de R$ 6,5 bilhões, determinando a devolução de valores depositados em juízo ao Tesouro Nacional.
O ministro Gilmar Mendes defendeu que a Corte precisa uniformizar a aplicação do Tema 826, que estabeleceu que a indenização só é devida se a usina comprovar, mediante perícia técnica em cada caso concreto, o prejuízo econômico causado pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). O plenário deve decidir sobre a obrigatoriedade da perícia individual para comprovar esses prejuízos.
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Por Redação