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AGU usa Lei Antifacção pela 1ª vez para confiscar R$ 190 milhões ligados ao PCC e CV

Por Redação
Atualizado em 21/10/2026 às 13:20 schedule 2 min de leitura visibility 2 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta terça-feira (20) as quatro primeiras ações com base na Lei Antifacção para pedir à Justiça o perdimento de R$ 190,3 milhões em bens de suspeitos de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Os processos foram protocolados na Justiça Federal do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul.

Sancionada em março deste ano, a Lei Antifacção autoriza o perdimento civil de ativos de origem ilícita sem a necessidade de uma condenação criminal prévia. Segundo a AGU, três das ações somam R$ 82 milhões em bens e abrangem 87 réus por suspeita de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos ligados ao PCC. Os processos têm origem nas operações Marola, Delivery e Contaminatus.

A quarta ação, no valor de R$ 108,2 milhões, é fruto da Operação Hinterland, voltada ao combate do tráfico internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de dinheiro. De acordo com a AGU, as investigações identificaram movimentações financeiras superiores a R$ 230 milhões, além de imóveis, aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas.

O órgão afirmou que a estratégia busca ultrapassar a responsabilização individual dos autores dos crimes, alcançando também financiadores, beneficiários econômicos, empresas de fachada, familiares e terceiros utilizados para ocultar patrimônio ilícito. A AGU ressaltou que a descapitalização das organizações criminosas tem potencial para comprometer sua capacidade de financiar novas operações, movimentar recursos ilícitos, corromper agentes públicos e expandir suas atividades.

O trabalho de rastreamento patrimonial conta com o suporte do Laboratório de Recuperação de Ativos (Labra) e a cooperação de órgãos de inteligência financeira. A elaboração das ações judiciais também contou com dados e estudos fornecidos pelos ministérios da Justiça, da Fazenda e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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