Alcolumbre marca análise da PEC do fim da escala 6×1 para 2 dias após o 1º turno
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima terça-feira (6) a análise em plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1. A data foi definida dois dias após o primeiro turno das eleições.
Em nota, Alcolumbre afirmou que o tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas. O senador também destacou que o Senado reafirma seu compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a PEC 221/2019 no início de setembro. O texto reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Alcolumbre também marcou sessões semipresenciais do Senado para quarta (7) e quinta (8).
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. Na ocasião, foram 472 votos a 22 no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo. Eram necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis nos dois turnos. No Senado, a votação da PEC exige o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em dois turnos.
O Regimento Interno do Senado prevê sessões de discussão antes de cada votação. Para o primeiro turno, são exigidas cinco sessões de debates, e para o segundo turno, três sessões. Caso haja um acordo entre as lideranças, os senadores podem aprovar a quebra de interstício, mecanismo que permite dispensar os prazos, de modo que a votação dos dois turnos da PEC pode acontecer no mesmo dia.
A PEC assegura que a diminuição das horas trabalhadas ocorrerá sem qualquer redução salarial, incluindo os pisos salariais vigentes. A transição será escalonada: em 60 dias após a promulgação, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais; após 12 meses desse primeiro corte, atinge o teto definitivo de 40 horas semanais. Os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado no prazo de 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O substitutivo não estabelece que os dois dias de folga devam ser seguidos, e convenções ou acordos coletivos poderão prever regimes compensatórios diferentes, desde que assegurem a média de dois dias de repouso por semana dentro do mês e pelo menos um dia de folga em cada período de uma semana.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentarSobre o autor
Por Redação