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Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

Atualizado em 05/10/2026 às 18:25 schedule 3 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no país. A medida define sete categorias autorizadas e estabelece regras para rotulagem, publicidade e segurança. A norma entra em vigor em 60 dias.

Estão autorizados os seguintes grupos de produtos:

  • produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • sabonetes sólidos para o corpo;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos. A instrução normativa também limita as informações que podem ser associadas aos itens artesanais. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Ficam proibidas promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar. A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.

Todos os grupos deverão trazer alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, no caso de serem inflamáveis. A Anvisa determina ainda que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem.

Esta matéria foi publicada primeiro em Saúde · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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