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Candidatos usam ação sobre Deltan para recorrer a Gilmar contra decisões da Justiça Eleitoral

Atualizado em 03/10/2026 às 12:45 schedule 6 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Na reta final do primeiro turno das eleições, candidatos de diferentes estados passaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar decisões da Justiça Eleitoral que restringiram propagandas, determinaram remoção de conteúdos ou concederam direito de resposta a adversários. Os pedidos foram apresentados como extensões dos efeitos da Reclamação 94.666/PR, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que também serviu de base para a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo, posteriormente cancelado.

As campanhas alegam que as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) violam a liberdade de expressão e contrariam precedentes do próprio STF. Um dos casos já decididos envolve o candidato ao governo de Alagoas Renan Filho (MDB). Na terça-feira (29), Gilmar acolheu parcialmente o pedido de extensão e cassou um acórdão do TRE-AL que havia restringido uma propaganda sobre investigações envolvendo o Iprev-Maceió e investimentos no Banco Master, restabelecendo a possibilidade de reapresentação da peça. O relator destacou que a peça se baseou em documentos públicos e constituiu livre manifestação política. Dois dias depois, a campanha apresentou nova petição contra outros acórdãos do TRE-AL que voltaram a impor restrições à propaganda, ainda não analisada.

A mesma reclamação foi usada pela candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT-PR), que questionou decisões do TRE-PR relacionadas a publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo-PR), seu adversário na disputa. Neste caso, porém, o ministro julgou o pedido prejudicado também na terça-feira (29), depois que o próprio tribunal regional reformou as decisões contestadas.

Com a proximidade da votação em 4 de outubro, novos pedidos foram protocolados no STF em regime de urgência. O candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) recorreu a Gilmar contra decisões do TRE-BA que o obrigaram a veicular direitos de resposta em favor do candidato adversário Jerônimo Rodrigues (PT). ACM Neto pediu liminar para cassar as decisões e suspender as multas diárias, argumentando que suas manifestações constituíram narrativas defensivas e avaliações políticas legítimas. O pedido ainda não foi aprovado pelo ministro.

O candidato ao governo do Paraná Sandro Alex (PSD) requereu medida de urgência contra duas decisões monocráticas proferidas pelo presidente do TRE-PR que concederam direito de resposta na TV e no Instagram ao candidato Sergio Moro (PL), que também concorre ao governo do estado. Sandro Alex enfatizou que o próprio Plenário do TRE-PR havia julgado o pedido de Moro improcedente por três votos a dois e que as decisões individuais contrariaram o colegiado às vésperas da eleição. O ministro também não avaliou o pedido ainda.

Nesta sexta-feira (2), o presidente do STF, Edson Fachin, criou uma espécie de filtro para impedir que requerentes escolham processos já em andamento na Corte para direcionar pedidos a um ministro específico. A nova regra determina que petições passem por análise da equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e da Presidência do STF. Se for considerado que o novo pedido não tem relação direta com a ação em questão, a petição será registrada como um novo processo e distribuída por sorteio entre os ministros do STF ou por prevenção.

Impasse entre Zeca Dirceu e Deltan Dallagnol é alvo original da reclamação

A reclamação foi protocolada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra o ex-procurador da Lava Jato e candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR), tendo como pano de fundo decisões divergentes entre a Justiça Eleitoral do Paraná e o STF. Em março de 2026, Zeca Dirceu fez acusações e afirmou que Deltan "segue inelegível".

Diante do conteúdo, o Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná ajuizou uma Representação Eleitoral no TRE-PR, acusando o parlamentar de veicular desinformação e realizar propaganda eleitoral antecipada negativa. A Justiça Eleitoral paranaense acolheu parcialmente os pedidos da agremiação, determinando a remoção imediata das publicações e multa de R$ 15 mil.

De acordo com a decisão do tribunal regional, o deputado induziu o eleitorado a erro, pois a pendência apontada na certidão do TSE referia-se apenas a uma multa eleitoral adimplida — e não a um impedimento de candidatura —, enquanto o indeferimento do registro de Deltan nas eleições de 2022 não significava uma declaração automática de inelegibilidade genérica para pleitos futuros.

Ao acionar o STF, Zeca Dirceu alegou que a decisão do TRE-PR violou a imunidade parlamentar e a jurisprudência da Corte, que veda a censura prévia e garante a livre circulação de informações. Em decisão monocrática proferida em 19 de maio de 2026, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente a Reclamação e cassou a decisão do TRE-PR, liberando o conteúdo das postagens.

Na fundamentação, Gilmar defendeu que as declarações de Zeca Dirceu não constituíam desinformação, mas sim "interpretação legítima acerca de fatos notórios atestados em documentos públicos" de inequívoco interesse coletivo.

A última movimentação exclusivamente ao caso original ocorreu em 12 de junho, quando o Novo apresentou um agravo regimental com pedido liminar para reverter a ordem do decano. O partido sustenta que a Reclamação no STF sequer poderia ter sido conhecida, pois a decisão do TRE-PR transitou em julgado em 16 de abril. O Novo também aponta a existência de animosidade notória e pública entre o relator e Deltan.

No recurso, os advogados da legenda transcrevem declarações proferidas por Gilmar no plenário, nas quais chamou integrantes da força-tarefa da Lava Jato de "gangster", "gentalha" e "máfia". A defesa reitera que o ex-procurador jamais foi condenado criminalmente e nunca foi declarado inelegível em caráter genérico para pleitos futuros.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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