Cartões de VA e VR passarão a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro
A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha que opere com esses benefícios. A confirmação é do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo o qual a medida encerra a etapa final do cronograma de mudanças previstas no decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A mudança é conhecida como interoperabilidade plena do sistema: na prática, os cartões passam a funcionar nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura de uma operadora específica. O prazo previsto no decreto é de 360 dias a partir da publicação, o que leva a exigência até novembro. Em nota, o ministério afirmou que a maior parte das medidas já entrou em vigor e que a interoperabilidade é o principal ponto do cronograma ainda pendente.
Outras regras do decreto já estão em aplicação desde fevereiro. Entre elas, o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras, com a tarifa de intercâmbio restrita a 2% e a proibição de cobrança de taxas adicionais. O prazo para repasse dos valores também foi reduzido: o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, ante os 30 dias anteriores.
Uma etapa anterior do cronograma terminou em maio e atingiu as operadoras com mais de 500 mil usuários, que tiveram até 180 dias para permitir que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras empresas. O decreto também é apontado como um limite ao chamado "rebate", desconto oferecido por operadoras para manter contratos com grandes empregadores e que costumava ser compensado por taxas mais altas cobradas dos restaurantes.
Para o trabalhador, as novas regras não alteram a finalidade do benefício: o saldo continua restrito à compra de alimentos e refeições, como em mercados, padarias e restaurantes, sem possibilidade de saque ou uso para outras compras. O texto também não determina aumento nem redução no valor pago pelas empresas, e segue valendo a legislação trabalhista, segundo a qual o VA ou VR não é obrigatório para todas as empresas por lei federal, salvo quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
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Por Redação