Como opera o canal de Janones contra Flávio alvo de disputa na Justiça Eleitoral
O canal "Exército do Lula" no WhatsApp, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), funcionava como uma central de comando voltada a milhões de seguidores. O modelo combinava controle centralizado e distribuição feita pelos próprios inscritos: apenas o administrador publicava, enquanto aos seguidores cabia receber as chamadas "missões" e executá-las em outras redes e grupos.
Segundo o levantamento anexado à argumentação favorável à suspensão do canal, Janones divulgava uma postagem e orientava a audiência a curtir, comentar, compartilhar e espalhar o endereço pelo WhatsApp. Em transmissão de 8 de outubro, transcrita no documento, o deputado teria afirmado: "Comando único. Todo mundo fala a mesma coisa". Na mesma linha, cobrava obediência e antecipava a objeção dos participantes: "Ah, Janones, mas aí você tá falando para eu agir igual um robô. Sim, é só 15 dias". Outra orientação era compartilhar antes mesmo de assistir ao conteúdo.
O monitoramento apresentado no dossiê, referente ao período de 8 de setembro a 11 de outubro, contabiliza 1.156 mensagens, 214 áudios e 33 vídeos, além de 199 ordens à "tropa" e 8,4 milhões de encaminhamentos. Os números constam do levantamento que defende a suspensão, não de uma auditoria independente, e encaminhamentos e reproduções não correspondem a pessoas únicas. Segundo o documento, o canal passou de aproximadamente 53 mil inscritos, em 5 de outubro, para 3,33 milhões no dia 11.
O material aponta ainda que copiar links e textos prontos era parte central da operação. Em vez de depender apenas do botão de encaminhamento, os participantes recebiam instruções para redistribuir o conteúdo em seus grupos. O levantamento classifica 80 comandos como tentativas de contornar limitações da plataforma, incluindo envio a todos os contatos, mobilizações com horário marcado e divulgação de estruturas reserva. O apagamento de mensagens completava o circuito: foram registradas 480 exclusões, sendo 220 em 95 minutos, sem que a retirada no canal recolhesse as cópias já distribuídas.
O presidente do TSE, Nunes Marques, considerou insuficientes as remoções individuais diante da repetição coordenada de conteúdos já tidos como inverídicos pelo tribunal, e fundamentou a intervenção também no cumprimento das regras que o próprio WhatsApp declarou adotar. "A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral", escreveu. Poucas horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a decisão do presidente do TSE e autorizou o funcionamento do canal.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação