Defesa de Débora Rodrigues aponta falta de benefícios reais em novo regime
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a eficácia da progressão para o regime semiaberto autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo os advogados, a decisão, assinada em outubro de 2026, mantém restrições severas que impedem a rotina de trabalho e o convívio familiar. A situação foi apelidada pela defesa de "semiaberto fake".
Os defensores argumentam que a mudança de regime não trouxe alterações práticas à vida de Débora. Apesar de o semiaberto dever permitir maior convívio social e reinserção, ela continuaria submetida a regras rígidas de prisão domiciliar. Na prática, segue proibida de trabalhar fora, levar os filhos à escola, frequentar a igreja ou ir ao supermercado. Para a defesa, a progressão ocorreu apenas nos papéis do processo, sem alcançar a realidade concreta da apenada.
Os advogados apresentaram ao STF casos de líderes de organizações criminosas que, no regime semiaberto, obtiveram benefícios de saídas temporárias que Débora ainda não possui. Um exemplo citado foi o de um líder do PCC que recebeu saída temporária no Dia dos Pais, e o de um integrante do Comando Vermelho que conseguiu o direito de visita periódica ao lar. A defesa sustenta ser contraditório que uma mãe condenada por pichar uma estátua tenha restrições mais severas do que criminosos de alta periculosidade que já desfrutaram de convívio externo ao atingirem o mesmo regime prisional.
Por meio de embargos de declaração, a defesa pede que o ministro Alexandre de Moraes estabeleça regras claras e objetivas para a rotina de Débora. Entre as solicitações estão autorização expressa para trabalho e estudo externos, permissão para buscar os filhos na escola e participar de eventos escolares, além do direito de comparecer a cultos religiosos. Também buscam o fim da necessidade de autorização judicial para cada ato comum, como consultas médicas ou odontológicas, defendendo que o semiaberto deve permitir autonomia básica.
O caso é marcado por críticas a possíveis excessos processuais. Débora ficou presa preventivamente por mais de um ano e quatro meses sem denúncia formal, prazo que a defesa aponta como doze vezes maior que o permitido por lei. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes graves, como golpe de Estado, embora tenha sido identificada apenas pichando a frase "perdeu, mané" em uma estátua. Especialistas apontam que a pichação é normalmente considerada crime de menor potencial ofensivo, mas a acusação a incluiu em um contexto de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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Por Redação