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Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Por Redação
Atualizado em 18/10/2026 às 21:20 schedule 2 min de leitura visibility 2 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

O eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. O primeiro turno registrou recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Para as eleições de 2026, o prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

Cargos em disputa

No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, porque nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1.

O trabalhador que deixou de votar por estar escalado ou por cumprir expediente não pode ser impedido de exercer o direito ao voto no próximo domingo. O empregador deverá organizar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília. Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar em trânsito no segundo turno, modalidade disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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