Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
O eleitor que pediu voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 precisa ficar atento: o voto deverá ser dado obrigatoriamente no local para o qual foi solicitada a transferência. Não é possível votar na seção eleitoral de origem.
Quem não estiver no município para o qual se transferiu deve apresentar justificativa pela ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral original. O retorno ao local de votação de origem após a eleição ocorre de forma automática.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login com biometria e selecionar a aba “Onde votar”.
O voto em trânsito pode ser feito em local diferente do escolhido no primeiro turno. A modalidade só existe em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, e é restrita a quem pediu a transferência dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
O alcance do voto depende do destino escolhido. Se a cidade indicada for do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor vota para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se a opção for por outro estado, o voto em trânsito fica limitado ao cargo de presidente da República.
Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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