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Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

Atualizado em 15/10/2026 às 12:20 schedule 4 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6x1 — seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança, o trabalhador passa a ter dois dias de folga na semana para cada cinco trabalhados, sem redução de salário. O texto também prevê a redução da jornada das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC agora deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais devem beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025.

Quando passa a valer

De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Veja as regras de transição da PEC:

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana. Finalizada a transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo, com o dia trabalhado a mais compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Para os trabalhadores terceirizados do poder público, as empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados. Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada instituída pela PEC.

A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS — atualmente, R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nesses casos.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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