Flávio pede a Fachin suspeição de Dino em ações sobre ele, Lula e eleições
A defesa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pediu nesta quarta-feira (30) que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, declare a suspeição do ministro Flávio Dino em processos relativos ao próprio senador, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e às eleições.
Na petição, os advogados citam o caso Dark Horse e a ação do PT sobre suposta interferência dos Estados Unidos no pleito em favor de Flávio, entre outros processos. No último dia 24, a defesa do senador já havia solicitado a suspensão dessas ações. Agora, a equipe destaca a relação de “amizade íntima” entre Dino e Lula.
“Essa relação precede a toga e a ela, infelizmente, sobreviveu, de forma que compromete a imparcialidade de Sua Excelência para julgar causas que envolvam o Presidente da República e, consequentemente, as eleições presidenciais de 2026 e o Peticionário, principal adversário do atual Presidente na disputa”, afirma o documento.
A defesa argumenta que o afastamento do relator é necessário diante da proximidade das eleições. “O que não se pode admitir, sempre respeitosamente, é que, a poucos dias da eleição presidencial, continuem sob a relatoria do Exmo. Min. Flávio Dino as causas que envolvem o Presidente, a eleição e o principal adversário do Presidente. Suspender, aqui, não é tomar partido. É obstar o conflito e preservar a imagem da Suprema Corte”, dizem os advogados.
No último final de semana, Dino derrubou uma decisão do ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de publicações sobre a fake news envolvendo a suposta intenção do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A defesa de Flávio acionou o ministro Luiz Fux, relator de uma das ações sobre o Marco Civil da Internet no STF, e pediu a retomada da determinação da Justiça Eleitoral. No final da noite de segunda (28), Fux derrubou a liminar de Dino e restabeleceu a decisão de Mendonça.
Segundo a legislação, o juiz é considerado suspeito para julgar um caso quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; quando receber presentes de pessoas com interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre o objeto da causa ou fornecer meios para atender às despesas do litígio; quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; ou quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. O magistrado também pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
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Por Redação