— Carregando clima…
Última Hora
• Madre Angélica ganha homenagem inédita por trajetória na comunicação católica • Madre Angélica recebe prêmio póstumo em homenagem a arcebispo recém-beatificado • Os estados com chance de o governador ser eleito neste domingo • Quaest divulga números para governo e Senado no Acre • Quaest divulga pesquisa para governo e Senado no Amazonas; veja os números • Paraná Pesquisas divulga intenções de voto para governo e Senado em Alagoas • Os números do Datafolha para governador e senadores no Piauí • AtlasIntel divulga pesquisa para governo e Senado no Acre • Madre Angélica ganha homenagem inédita por trajetória na comunicação católica • Madre Angélica recebe prêmio póstumo em homenagem a arcebispo recém-beatificado • Os estados com chance de o governador ser eleito neste domingo • Quaest divulga números para governo e Senado no Acre • Quaest divulga pesquisa para governo e Senado no Amazonas; veja os números • Paraná Pesquisas divulga intenções de voto para governo e Senado em Alagoas • Os números do Datafolha para governador e senadores no Piauí • AtlasIntel divulga pesquisa para governo e Senado no Acre
Ver Todas

“Fui proibido de pedir voto para Deltan a dois dias da eleição”, diz Filipe Barros

Atualizado em 03/10/2026 às 12:05 schedule 2 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
mail

O deputado federal e candidato ao Senado Filipe Barros (PL-PR) afirmou nesta sexta-feira (2) que a Justiça Eleitoral o proibiu de pedir votos para Deltan Dallagnol (Novo-PR), seu aliado de chapa, a dois dias do primeiro turno das eleições. Em nota, a assessoria de Filipe informou que a coligação recebeu a intimação durante a madrugada.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impede Filipe Barros de veicular materiais que apresentem Deltan como candidato, divulguem seu número de urna ou peçam votos para ele. Segundo a nota, a ordem também alcança peças de propaganda eleitoral produzidas pela coligação. O TRE-PR tomou a medida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender os atos de campanha de Deltan.

Em decisões anteriores, a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de publicações e proibiu Filipe de impulsionar conteúdos que contenham participação direta de Deltan em atos de campanha. Filipe afirmou que cumprirá a determinação, mas criticou a decisão.

“Fui proibido de pedir voto para o meu aliado a dois dias da eleição. Primeiro censuraram o Deltan, ontem cancelaram o debate presidencial, agora chegou a minha vez. Quem mais perde não sou eu, é o eleitor do Paraná. Vou respeitar a decisão, mas não vou me calar”, afirmou. A campanha de Filipe disse que a decisão corre em segredo de Justiça e que não há tempo para reimprimir materiais de campanha a menos de 48 horas da votação.

A restrição à campanha de Deltan ocorre enquanto o TSE analisa o registro da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia deferido o registro por 4 votos a 3, mas a decisão recebeu recurso da coligação encabeçada pelo PT. Nesta sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer favorável ao registro. O Ministério Público Eleitoral argumentou que a cassação do registro de Deltan nas eleições de 2022 não produz, por si só, inelegibilidade automática para a eleição de 2026. O processo ainda aguarda julgamento pelo TSE.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

Leia a seguir Politica Presidente do TSE diz que voto é direito fundamental dos brasileiros O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, destacou a importância do… Continuar leitura arrow_forward

Continue neste assunto

Comentários nesta matéria

Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.

Ainda não há comentários publicados nesta matéria.

Sua avaliação desta matéria

Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.

Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).

Entrar para comentar

Sobre o autor

Por Redação