“Fui proibido de pedir voto para Deltan a dois dias da eleição”, diz Filipe Barros
O deputado federal e candidato ao Senado Filipe Barros (PL-PR) afirmou nesta sexta-feira (2) que a Justiça Eleitoral o proibiu de pedir votos para Deltan Dallagnol (Novo-PR), seu aliado de chapa, a dois dias do primeiro turno das eleições. Em nota, a assessoria de Filipe informou que a coligação recebeu a intimação durante a madrugada.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) impede Filipe Barros de veicular materiais que apresentem Deltan como candidato, divulguem seu número de urna ou peçam votos para ele. Segundo a nota, a ordem também alcança peças de propaganda eleitoral produzidas pela coligação. O TRE-PR tomou a medida após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender os atos de campanha de Deltan.
Em decisões anteriores, a Justiça Eleitoral também determinou a retirada de publicações e proibiu Filipe de impulsionar conteúdos que contenham participação direta de Deltan em atos de campanha. Filipe afirmou que cumprirá a determinação, mas criticou a decisão.
“Fui proibido de pedir voto para o meu aliado a dois dias da eleição. Primeiro censuraram o Deltan, ontem cancelaram o debate presidencial, agora chegou a minha vez. Quem mais perde não sou eu, é o eleitor do Paraná. Vou respeitar a decisão, mas não vou me calar”, afirmou. A campanha de Filipe disse que a decisão corre em segredo de Justiça e que não há tempo para reimprimir materiais de campanha a menos de 48 horas da votação.
A restrição à campanha de Deltan ocorre enquanto o TSE analisa o registro da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia deferido o registro por 4 votos a 3, mas a decisão recebeu recurso da coligação encabeçada pelo PT. Nesta sexta-feira (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer favorável ao registro. O Ministério Público Eleitoral argumentou que a cassação do registro de Deltan nas eleições de 2022 não produz, por si só, inelegibilidade automática para a eleição de 2026. O processo ainda aguarda julgamento pelo TSE.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação