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Lei Seca: Ceará e 4 municípios de Rondônia aderem; veja lista completa

Atualizado em 02/10/2026 às 20:35 schedule 2 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno das eleições. A proibição vale para bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, das 8h às 18h do domingo (4). A portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).

Em Rondônia, dois juízos eleitorais também decidiram aplicar a lei seca. O juízo da 25ª Zona Eleitoral, que inclui os municípios de Alto Paraíso e Monte Negro, determinou a suspensão da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais, da 0h às 16h do dia 4 de outubro e do dia 25, caso haja segundo turno.

Já o juízo da 34ª Zona Eleitoral, que engloba Buritis e Campo Novo de Rondônia, vedou a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público, das 18h do sábado (3) às 18h do domingo (4).

Com as decisões, o número de estados com lei seca — em todo o território ou em alguns municípios — subiu para 14. Confira a lista:

  • Lei seca em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão e Ceará.
  • Lei seca em áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás e Rondônia.
  • Sem lei seca: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte.
  • Lei seca só se juízes definirem: Rio Grande do Sul.

Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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