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Não votei, e agora? Prazo para justificar ausência no 1º turno vai até 3 de dezembro

Atualizado em 04/10/2026 às 18:55 schedule 2 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições presidenciais, realizado neste domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo vale para quem estava fora de seu domicílio eleitoral e não votou.

Quem está no exterior tem regra específica: o prazo é de até 30 dias após o retorno ao país, caso esse retorno ocorra depois do fim do prazo previsto no calendário eleitoral. A justificativa pode ser apresentada por três caminhos: o aplicativo e-Título, o autoatendimento eleitoral ou o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). No caso do formulário, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Em qualquer das opções, é preciso anexar a documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for recusada, o eleitor terá de quitar o débito.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno precisa justificar a ausência a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa são os períodos em que o eleitor pode regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral, e a análise do pedido fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O histórico de justificativas eleitorais, com os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título, disponível para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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