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Naomi Campbell vence recurso contra proibição de atuar como curadora de instituição de caridade

Atualizado em 06/10/2026 às 18:35 schedule 2 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A supermodelo Naomi Campbell venceu nesta quinta-feira (01) seu recurso contra a proibição de atuar como curadora de instituição de caridade por cinco anos. A decisão foi tomada por um tribunal de Londres, que entendeu que o uso indevido de recursos na instituição que ela fundou havia sido ocultado dela.

Campbell fundou a Fashion For Relief em 2005, com o objetivo de arrecadar fundos para causas humanitárias por meio de desfiles de moda. A instituição foi retirada do registro da Comissão de Instituições de Caridade em 2024, e Campbell foi impedida de exercer a função de curadora logo em seguida, após denúncias de má gestão e conduta imprópria. A comissão constatou má gestão financeira generalizada, incluindo o uso de dinheiro arrecadado para boas causas em tratamentos de spa, cigarros e serviço de quarto quando Campbell se hospedava em um hotel cinco estrelas perto de Cannes, no sul da França, em maio de 2018. Um advogado que atuava como curador também recebeu cerca de 290.000 libras (US$ 382.771) em pagamentos não autorizados.

Campbell afirmou que não tinha conhecimento de que os fundos estavam sendo gastos com suas despesas e que foi enganada por outro administrador sobre os pagamentos não autorizados. O Tribunal de Primeira Instância reconheceu que houve "grave má conduta e má gestão" na Fashion for Relief, mas concluiu que os pagamentos e o uso indevido de fundos foram ocultados dela. Segundo a decisão, Campbell "não foi responsável pelo uso inadequado dos recursos" nem por qualquer despesa injustificada durante sua estadia no hotel em 2018, embora tenha compartilhado a responsabilidade final pela falta de atas adequadas e pelo atraso na apresentação das contas — o que, para o tribunal, não a torna inadequada para exercer a função de curadora.

Esta matéria foi publicada primeiro em Cultura · G1 Pop & Arte e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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