PEC de Rogério Marinho: quem paga a conta quando o trabalhador perde segurança de renda?
A Proposta de Emenda à Constituição 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), altera o artigo 7º da Constituição Federal para permitir a adoção de jornadas flexíveis de trabalho. O texto autoriza esse modelo por meio de contrato individual, convenção coletiva ou pactuação direta entre empregado e empregador, com remuneração e direitos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas.
Um dos dispositivos mais relevantes da proposta estabelece que o contrato individual de trabalho prevalecerá sobre os instrumentos de negociação coletiva. A PEC também prevê que o valor mínimo da hora trabalhada seja proporcional ao salário mínimo ou ao piso da categoria, tomando como referência a jornada máxima constitucional. Férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios legais seriam calculados de forma proporcional à carga horária efetivamente trabalhada no regime flexível.
Na justificativa, Marinho argumenta que o modelo ampliaria a liberdade de escolha, permitindo ao trabalhador adaptar sua rotina às necessidades pessoais e profissionais. O texto, no entanto, não determina a extinção expressa do décimo terceiro, das férias ou do FGTS — mas estabelece que esses direitos sejam calculados conforme a carga horária cumprida. Se a remuneração mensal diminuir em razão de uma jornada reduzida, os valores vinculados a ela também poderão ser menores, conforme as regras de cálculo aplicáveis.
A relação entre empregado e empregador é marcada por uma diferença estrutural de poder econômico. A empresa pode estabelecer critérios de contratação, selecionar candidatos e organizar suas necessidades operacionais, enquanto o trabalhador frequentemente procura emprego para garantir a própria subsistência. Nesse contexto, a possibilidade formal de escolher entre diferentes jornadas não significa, necessariamente, liberdade real de negociação — especialmente para quem está desempregado, endividado ou responsável pelo sustento dos filhos.
Segundo a proposta, a prevalência do contrato individual sobre a negociação coletiva modifica um dos elementos que estruturam a relação entre autonomia contratual e proteção coletiva. Sindicatos e convenções coletivas desempenham papel relevante na negociação de salários, jornadas e condições de trabalho, permitindo que trabalhadores discutam condições comuns por meio de representação organizada. A questão central, portanto, não é apenas se o trabalhador poderá escolher uma jornada, mas se terá condições concretas de recusar condições desfavoráveis sem comprometer sua renda, seu descanso e sua segurança profissional.
Esta matéria foi publicada primeiro em Pragmatismo Político e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação