Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título de eleitor não tenha sido cancelado. Cada turno é tratado pela Justiça Eleitoral como uma eleição separada, e por isso a ausência em uma das etapas não impede o voto na seguinte.
No entanto, votar no segundo turno não anula a falta no primeiro. A ausência precisa ser justificada separadamente, e os prazos são distintos: até 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para quem faltar ao segundo. Quem não justificar nem pagar a multa de R$ 3,51 por turno perdido fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em concurso público e se matricular em universidades públicas. O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem regularizar a situação.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Diferentemente da justificativa apresentada no dia da votação, a feita após o pleito exige documentos que comprovem o motivo da ausência. Quem está no exterior tem prazo de 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do e-Título, mas alerta que quem for baixar o aplicativo pela primeira vez deve fazer isso com antecedência.
O segundo turno será realizado no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília), em todo o país e no exterior. A votação para presidente ocorre em âmbito nacional. Já a disputa para governador será decidida em cinco Estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — e no Distrito Federal. Nos demais Estados, o eleitor vota apenas para presidente, uma vez que senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais já foram definidos no primeiro turno.
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou o próprio e-Título com foto. O aplicativo não é obrigatório, mas quem optar por usá-lo deve mostrá-lo aberto na tela do celular — fotos ou prints não são aceitos. Neste ano, o TSE informou que o download e o primeiro acesso ao e-Título estarão disponíveis também nos dias da eleição, inclusive no segundo turno, embora o tribunal recomende não deixar para a última hora.
Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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