Senadores articulam mudança na lei para destravar impeachment de ministros do STF
A nova composição do Senado, que assume em 2027 com forte presença da direita, articula estratégias para superar decisões do ministro Gilmar Mendes que, segundo parlamentares, dificultam os processos de impeachment de integrantes do Supremo Tribunal Federal. Com o PL se tornando a maior bancada, senadores planejam eleger a presidência da Casa e aprovar um projeto de lei que retoma o afastamento imediato de ministros acusados por maioria simples.
Em decisão individual tomada em dezembro de 2025, Gilmar Mendes alterou as regras tradicionais do rito de impeachment contra membros da Suprema Corte. Ele proibiu o afastamento preventivo do magistrado durante o processo e elevou o quórum necessário para o avanço da denúncia. Antes, bastava a maioria simples dos senadores presentes para que o processo seguisse e o ministro fosse afastado. Com a liminar, passou-se a exigir o voto de dois terços de todo o Senado — 54 parlamentares — já na fase inicial, o mesmo rigor previsto para a condenação final.
Os senadores eleitos têm dois caminhos principais para contornar as restrições. O primeiro é a aprovação de uma nova lei que modernize as regras de 1950, mas preserve o rito de afastamento por maioria simples, anulando na prática os efeitos da liminar. Outra alternativa defendida por juristas da Casa é a aplicação direta da Lei do Impeachment vigente, ignorando a decisão monocrática, uma vez que ela ainda não foi confirmada pelo plenário do STF.
Há um projeto de lei em andamento, elaborado por uma comissão de juristas, que contraria a interpretação de Gilmar Mendes. O texto estabelece que, se o Senado aceitar a denúncia contra um ministro, o afastamento do cargo deve ser imediato e decidido por maioria simples. A proposta também cria mecanismos para impedir o engavetamento de pedidos: o presidente do Senado teria 30 dias para analisar denúncias. Caso se omita ou rejeite o pedido, os demais senadores poderiam recorrer à Mesa Diretora ou ao plenário para forçar a tramitação.
A legislação brasileira define cinco crimes de responsabilidade específicos para magistrados do STF. Entre as condutas passíveis de perda de cargo estão o exercício de atividade político-partidária, proferir julgamentos em causas nas quais o ministro deveria ser considerado suspeito por lei e alterar decisões já proferidas em sessão, exceto por meio de recursos oficiais. Também são puníveis a negligência acentuada no cumprimento dos deveres do cargo e procedimentos considerados incompatíveis com a honra, a dignidade e o decoro das funções ministeriais.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentarSobre o autor
Por Redação