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STF exclui créditos de ICMS da base do PIS/Cofins e impõe derrota de R$ 16,5 bi

Atualizado em 07/10/2026 às 18:50 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores de créditos de ICMS concedidos pelos Estados. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 7, e representa uma vitória para os contribuintes. Segundo estimativa da Receita Federal, o impacto para a União pode chegar a R$ 16,5 bilhões.

O julgamento já contava com maioria favorável aos contribuintes formada no plenário virtual desde 2021, mas o placar foi reiniciado quando o caso passou ao plenário presencial. A corrente vencedora foi aberta pelo relator, o ministro Marco Aurélio, já aposentado. Ainda no ambiente virtual, ele foi acompanhado por outros três ministros que também deixaram a Corte — Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso — e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O regimento interno do Supremo determina que os votos de ministros aposentados sejam mantidos mesmo após a mudança no titular da cadeira. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes observou que o resultado poderá ser alterado no julgamento de recursos, quando os novos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino poderão se manifestar. "Este é um daqueles casos em que a existência de quatro votos de ministros que já se aposentaram possivelmente fará com que, em breve, nós tenhamos que rediscuti-lo, porque os embargos de declaração colocarão quatro ministros, que não votaram ainda, na votação", afirmou Moraes.

Na sessão desta quarta-feira, Toffoli mudou o voto que havia proferido no plenário virtual. "Compreendi, àquele momento, que os créditos presumidos se incluiriam no conceito de receita para fins de cobrança de PIS/Cofins. Todavia, as sustentações orais me convenceram da necessidade de evoluir no entendimento", justificou. Para ele, a incidência de tributos federais sobre os créditos de ICMS ofende o federalismo, pois causa "importante retirada de efeitos da política fiscal adotada pelos Estados".

Fachin afirmou que, apesar de o debate ser tributário, a discussão mais profunda trata do desenho do federalismo à luz da Constituição de 1988. "Este é o pano de fundo da discussão. E, portanto, à luz desse desenho, reputo incompatível a inclusão dos créditos presumidos no cálculo do PIS e da Cofins", disse. Votaram a favor da União os ministros Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Para Gilmar, o contribuinte deixa de pagar o ICMS ao receber o benefício fiscal do Estado e, por isso, o valor representa uma vantagem econômica que deve ser tributada. Já Moraes destacou que os valores dos créditos presumidos devem integrar a base do PIS e da Cofins porque "o Estado pode abrir mão do que é dele, mas não pode abrir mão do que é da União".

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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