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TSE dá 48h para Meta explicar se trata Lula e Flávio da mesma forma

Atualizado em 11/10/2026 às 09:20 schedule 3 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze determinou, neste sábado (10), prazo de 48 horas para que a Meta comprove se as publicações das campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) recebem o mesmo tratamento na plataforma.

A decisão responde a uma representação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa o petista. A coligação acusa a Meta de praticar suposta “seletividade algorítmica” para “manipular a entrega de conteúdos que sejam de seu interesse, silenciando vozes relevantes do campo progressista, sem qualquer transparência ou explicação quanto a seus critérios”.

A acusação também afirma que a empresa teria se omitido sobre uma rede de 255 perfis no Instagram operados por inteligência artificial. Segundo a representação, essa rede acumulou 58 milhões de visualizações em um mês, simulando apoio a candidato adversário e promovendo ataques a Lula, ao PT e à primeira-dama Janja da Silva. A petição cita ainda relatórios do projeto VigIA, da Agência Lupa, segundo os quais, de 64 conteúdos sintéticos vedados identificados no início de outubro de 2026, 61 continuavam no ar em 7 de outubro. A equipe de Lula aponta supostas “anomalias” nas métricas de vídeos publicados em 7 de outubro e questiona o bloqueio da conta de anúncios da campanha, ocorrido em 23 de setembro de 2026.

Ao avaliar o pedido, Bellizze afirmou que as provas iniciais apresentadas pela coligação são em grande parte indiretas — baseadas em reportagens, estudos civis e relatos de usuários — e que o cenário exige instrução técnica prévia antes de qualquer decisão liminar. O relator ordenou que a Meta cumpra uma série de medidas:

  • Mantenha todos os logs de moderação, métricas e registros de anúncios vinculados ao caso até posterior deliberação;
  • Detalhe qualquer medida restritiva (redução de alcance, rótulos, bloqueios ou remoções) aplicada desde 16 de agosto de 2026 aos perfis oficiais da candidatura e aliados;
  • Esclareça os critérios de contagem e eventuais recontagens ou expurgos de visualizações em vídeos veiculados em 7 de outubro de 2026;
  • Justifique a desabilitação da conta de anúncios da campanha em 23 de setembro de 2026;
  • Informe se identificou e quais providências tomou em relação à rede automatizada apontada na inicial;
  • Envie a descrição técnica de como aplicou as regras de exclusão de perfis de candidatos de seus sistemas de recomendação, especificando se o tratamento foi idêntico para as duas candidaturas do segundo turno.

O ministro também oficiou a Agência Lupa e o Instituto Democracia em Xeque para que, no mesmo prazo de 48 horas, apresentem as metodologias e a relação de materiais de seus levantamentos citados na ação. Após o envio das informações pela Meta, a coligação e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) terão prazo sucessivo de 24 horas cada para se manifestar. Só depois dessas etapas os autos retornarão ao relator para apreciação da liminar. Por envolver dados técnicos internos e registros de terceiros, Bellizze decretou sigilo sobre as informações apresentadas pela empresa.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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