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Último dia para qualquer tipo de propaganda eleitoral é neste sábado

Por Redação
Atualizado em 24/10/2026 às 19:50 schedule 2 min de leitura visibility 2 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O prazo final para a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral no segundo turno das Eleições de 2026 termina às 22h deste sábado (24). A partir desse horário, ficam vedados o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Também está proibida, até 24 horas após o encerramento do pleito, a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilize imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.

De acordo com o calendário eleitoral, neste sábado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão. Parte desse tempo pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.

Na sexta-feira (23), terminou o prazo para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no segundo turno. O dia também marcou o fim da publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e da realização de debates entre candidatos no rádio e na TV. Desde quinta-feira (22), já estavam encerrados os prazos para comícios e atividades de campanha, assim como para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Neste domingo (25), os eleitores votam das 8h às 17h para eleger o próximo presidente da República. Eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins definem também o próximo governador ou governadora — nesses locais, a ordem de votação na urna é governador e depois presidente. Seis cidades brasileiras terão ainda eleições suplementares para prefeito, com votação primeiro para presidente e depois para prefeito. O TSE recomenda consultar previamente o local de votação no site do tribunal ou no aplicativo e-Título e levar uma colinha com os números dos candidatos anotados em papel. É proibido entrar com celular na cabine de votação.

Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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