Votos para o Senado exigem atenção redobrada do eleitor
Há um voto que exige atenção redobrada do eleitor: o voto para senador. Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes, e não será possível optar pelo voto de legenda, no qual se digita apenas o número do partido. A eleição para o Senado é majoritária, o que torna o voto obrigatoriamente nominal, registrado diretamente no número do candidato. Se o eleitor digitar apenas o número do partido, o voto será nulo.
Neste ano, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado, o equivalente a dois terços da composição da Casa. Cada unidade da Federação tem três representantes, independentemente do número de habitantes. Na urna eletrônica, o eleitor registrará um voto para a primeira vaga e outro para a segunda, e os votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido, e o segundo será anulado.
Serão eleitos os dois candidatos mais votados, sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido nem segundo turno. Cada candidatura é formada por um titular e dois suplentes, que aparecem na tela da urna com nomes e fotografias e podem assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamentos temporários, renúncia, morte ou perda do mandato. Os senadores têm mandato de oito anos e exercem funções legislativas e de fiscalização, além de competências exclusivas previstas na Constituição.
Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação