6×1: Dino marca audiência de conciliação no STF para discutir implementação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima semana uma audiência de conciliação para discutir a implementação do fim da escala 6×1. A convocação ocorre após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionarem a redução de jornada aprovada pelo Congresso Nacional. Relator dos questionamentos, Dino também pediu à Câmara dos Deputados e ao Senado informações sobre o tema.
O ministro deixou claro, no entanto, que a audiência não vai "conciliar" a redução da jornada. Segundo Dino, a mudança aprovada pelo Congresso é "plenamente constitucional em sua finalidade" e seu mérito "não está sujeito a transação". "A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação", frisou. O encontro do dia 10 vai debater, se possível, os aspectos de implementação da redução de jornada.
Foram convidados para a audiência as confederações sindicais empresariais de âmbito nacional, que representam as categorias econômicas; as centrais sindicais, entidades de representação geral dos trabalhadores; a Advocacia-Geral da União e as advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; e a Procuradoria-Geral da República.
A audiência foi marcada no âmbito da ação em que a CNC pediu ao STF o adiamento do cronograma de implementação da redução de jornada aprovada pelo Congresso Nacional. O processo foi levado ao Supremo nesta quarta-feira. Horas depois, a Corte recebeu outro questionamento à emenda constitucional do fim da escala 6×1, feito pela Confederação Nacional da Indústria.
Ao analisar os pedidos da CNC, Dino destacou que não cabe ao Supremo "substituir as escolhas" do Congresso, mas verificar a compatibilidade da emenda aprovada pelos parlamentares com os limites constitucionais ao poder de reforma. O ministro também afirmou que a redução da jornada semanal abaixo de 44 horas vem sendo implementada em diversos países, mas apontou que as ponderações das empresas sobre o regime de transição "são plausíveis" e devem ser examinadas. Para isso, indicou ser necessária a manifestação dos órgãos que aprovaram a mudança, a Câmara e o Senado, e a contribuição dos setores diretamente alcançados.
Sobre os dois principais questionamentos da CNC, o relator fez colocações. O primeiro é relacionado ao prazo de dois meses fixado para a redução de 2 horas da jornada de trabalho. Segundo Dino, em uma análise preliminar, esse prazo não seria "inviável". O ministro ponderou que o setor privado brasileiro é reconhecido, no país e no exterior, "por sua eficiência gerencial e por sua elevada capacidade de adaptação a transformações intensas", e apontou que a "capacidade de resposta" pode indicar que o prazo de dois meses é "suficiente". Dino também tratou da "autonomia privada coletiva", invocada pela CNC e relacionada aos acordos fechados entre categorias e empresas, e apontou que a emenda constitucional aprovada pelo Congresso "preserva o espaço próprio de autorregulação" das categorias econômicas e profissionais.
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