Conta-salário, boleto com QR Code e mais: como as mudanças no Pix afetam o dia a dia
Pix Automático chega às contas-salário em 2027
O Banco Central anunciou na última sexta-feira (17) um novo pacote de regras para o Pix. Entre as mudanças com efeitos práticos para o usuário estão a chegada do Pix Automático às contas-salário, a regulamentação da cobrança híbrida em boletos e novas exigências de transparência para bancos em casos de suspeita de fraude.
A partir de julho de 2027, trabalhadores que recebem em contas-salário poderão usar o Pix Automático para pagamentos recorrentes. Hoje, esse tipo de conta tem restrições de movimentação e não permite a funcionalidade. Com a mudança, será possível autorizar cobranças periódicas de serviços como academia, escola, condomínio, streaming, planos de saúde e seguros diretamente da conta onde o salário é depositado. Para Marlon Tseng, CEO da Pagsmile, a medida elimina uma barreira para a expansão da ferramenta, embora o impacto deva ser gradual.
Outra novidade é a regulamentação da cobrança híbrida nos boletos, modelo que já era usado por parte do mercado, mas sem regras específicas. Nele, uma mesma cobrança reúne o código de barras tradicional e um QR Code para pagamento via Pix, sem emissão de documentos separados. O consumidor escolhe a forma de pagamento e, assim que uma delas é usada, a outra é automaticamente desabilitada, evitando a liquidação em duplicidade. A medida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
As instituições financeiras também passarão a ser obrigadas a informar o usuário quando houver marcação de fundada suspeita de fraude sobre sua chave Pix, comunicando a data do registro e oferecendo canais para pedido de revisão. Os bancos terão prazo máximo de sete dias para responder às contestações e, se a análise concluir que não há mais elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
O pacote inclui ainda mudanças no funcionamento do ecossistema. Instituições com mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas de participar obrigatoriamente do sistema, desde que seus modelos de negócio não justifiquem acesso direto à infraestrutura — caso de administradoras de benefícios, fintechs de ecossistemas fechados, emissores de cartões pré-pagos e plataformas com poucas transações entre instituições. Também foram criadas regras com efeitos imediatos para a saída ordenada de instituições em liquidação extrajudicial, que poderão solicitar ao BC, em até 30 dias, o processo de saída, e para o desligamento imediato de participantes expulsos por decisão definitiva do regulador, sem o prazo adicional de 30 dias vigente hoje.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação