Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir de hoje; entenda regra
Candidatos que disputam as Eleições 2026 passaram a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista na legislação eleitoral: não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
A medida começa sempre 15 dias antes do primeiro turno — neste ano marcado para 4 de outubro — e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, previsto para 25 de outubro, a lógica é a mesma: a proteção volta a valer 15 dias antes da votação e se estende até 27 de outubro.
Segundo nota da Agência Senado e conforme destacam diversos tribunais regionais eleitorais, o objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam feitas com o propósito de prejudicar candidatos.
O flagrante delito ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos, por exemplo, permitem a prisão em flagrante.
Caso um candidato seja preso, ele deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deve determinar a soltura imediata e pode responsabilizar o autor da prisão. Mesmo que a detenção em flagrante seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado — a condenação definitiva — para impedir o direito de disputa.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação