Eleitores têm “imunidade” e não podem ser presos antes de votar; veja regras
O Código Eleitoral prevê uma espécie de "imunidade" para os eleitores durante o período de votação, com o objetivo de impedir que o cidadão seja detido ou preso antes de exercer o direito ao voto. Pela regra, nenhum eleitor pode ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
No calendário deste ano, isso significa que os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, considerando que o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. A mesma proteção vale entre 20 e 27 de outubro, já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês.
A origem dessa garantia remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos chamados "coronéis", os chefes políticos regionais da época. Os candidatos que disputam as eleições neste ano também contam com proteção semelhante durante o período eleitoral.
Exceções
A regra, no entanto, não é absoluta. O eleitor pode ser detido ou preso nesse período em três situações específicas:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável — decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança;
- Desrespeito a salvo-conduto — quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação