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Empréstimo com FGTS vale a pena? Entenda o que acontece com o saldo na demissão

Atualizado em 23/09/2026 às 08:05 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A possibilidade de usar parte do saldo do FGTS como garantia de empréstimo entrou em vigor em 26 de junho e pode reduzir os juros cobrados do trabalhador. Quase três meses depois, especialistas avaliam que a modalidade pode valer a pena em determinadas situações, mas alertam que a contrapartida precisa ser considerada antes da contratação — especialmente em casos de demissão, quando os recursos que normalmente reforçariam o caixa no desemprego podem acabar direcionados para amortizar a dívida.

Pelas regras atuais do Crédito do Trabalhador, o uso é facultativo e pode envolver até 10% do saldo disponível no FGTS e até 100% da multa rescisória, além do comprometimento de até 35% das verbas rescisórias nas condições previstas para o consignado, segundo o Ministério do Trabalho. Nas operações enquadradas nas novas regras e que utilizam a garantia, a taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês. Isso não significa, porém, que todos os trabalhadores pagarão esse percentual: as instituições podem oferecer taxas menores, e as propostas variam conforme a análise de risco de cada pessoa e as condições de cada operação.

Para Rodolfo Takahashi, CEO da Gooroo Crédito, a modalidade pode ser interessante principalmente quando substitui dívidas mais caras. Ele ressalta, no entanto, que a decisão não deve ser tomada apenas pela taxa anunciada. Prazo, prestação, Custo Efetivo Total (CET) e quais recursos serão oferecidos como garantia precisam entrar na conta.

Uma das principais diferenças em relação ao saque-aniversário é que o FGTS não sai da conta. Ao ser oferecido como garantia, o saldo continua na conta vinculada e permanece recebendo a remuneração do fundo. O trabalhador não está sacando o dinheiro, mas contratando um empréstimo garantido pelo fundo. Por isso, parte do saldo fica vinculada à operação e poderá ser acionada nas hipóteses previstas. No saque-aniversário, o trabalhador efetivamente retira anualmente uma parcela de sua conta, reduzindo o saldo disponível.

Em caso de demissão, a decisão exige mais cuidado. Oferecer o FGTS como garantia não elimina direitos trabalhistas, mas pode alterar quanto dinheiro efetivamente chegará às mãos do trabalhador na rescisão. Conforme as garantias autorizadas e as condições aplicáveis, podem ser usados até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo da dívida. Nas hipóteses previstas para acionamento do FGTS, entram ainda até 10% do saldo da conta vinculada e até 100% da multa rescisória. Segundo as orientações oficiais do Ministério do Trabalho, a garantia não é acionada indiscriminadamente em qualquer encerramento do contrato — no pedido de demissão, por exemplo, o FGTS não é usado para pagar a dívida. Se, após o acionamento das garantias cabíveis, ainda restar saldo devedor, a dívida não desaparece: o trabalhador poderá continuar pagando com recursos próprios, renegociar com a instituição financeira ou ter os descontos retomados quando conseguir um novo vínculo de emprego elegível.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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