Entidades repudiam listas de boicote por divergência política
A circulação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores para estimular o boicote em razão de preferências políticas tem gerado reação de entidades representativas e de órgãos ligados ao sistema de Justiça. Nas últimas semanas, organizações empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) passaram a alertar para os riscos jurídicos e democráticos dessas iniciativas, que incentivam o boicote econômico ou a perseguição profissional por motivos político-partidários. A mobilização ocorre em meio ao aumento dos relatos de constrangimentos, discriminação e retaliações registrados após as eleições de 2026.
O setor de bares e restaurantes está entre os mais afetados, o que levou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a se manifestar oficialmente. Em nota intitulada "Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições", a entidade condenou a circulação de listas que associam estabelecimentos a posicionamentos políticos e incentivam consumidores a deixá-los de frequentar. A associação lembrou que os empresários têm diferentes convicções políticas e que a diversidade de opiniões deve ser respeitada. Alertou ainda que campanhas para prejudicar economicamente empresas e trabalhadores podem gerar responsabilização civil e judicial, afetando não apenas os proprietários, mas também os funcionários que dependem da atividade para obter renda. "A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico", diz a nota.
A OAB também se posicionou. Em Tocantins, a seccional divulgou nas redes sociais nota de repúdio a listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas. A entidade ressaltou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e advertiu que atos de discriminação ou constrangimento podem resultar em responsabilização legal. Na avaliação da seccional, divergências eleitorais não podem justificar perseguição econômica, exposição pública ou restrição de direitos.
O Ministério Público do Trabalho tem identificado situações em que plataformas digitais são usadas para forçar empresários a "vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto". Os procuradores entraram com ação civil pública cobrando da Meta, dona de plataformas como Instagram, Facebook e Threads, a retirada do ar desse tipo de publicação. Segundo o MPT, após o segundo turno, perfis nas plataformas passaram a convocar empregadores nesse sentido. "Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora", afirmou o órgão. O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu, apenas nos três dias posteriores ao pleito, 1.140 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.080 registradas desde o início da campanha. "Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande", disse. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os efeitos dessas práticas atingem não apenas trabalhadores assalariados, mas também profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos que manifestaram posicionamentos políticos.
A organização de listas de boicote levou a ex-deputada federal gaúcha Manuela d'Ávila (PCdoB) a divulgar vídeo no qual compara a prática à perseguição econômica contra comerciantes judeus na Alemanha nazista. Segundo ela, a identificação pública de empresas e profissionais para estimular prejuízos econômicos por convicções políticas é uma prática autoritária e deve ser combatida em seu estágio inicial. "Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam", disse. Professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira confirma a referência histórica. Segundo ele, a organização de listas como essas é uma "prática comum" a regimes autoritários, ditaduras e ao fascismo, tendo sido adotada inclusive durante a ditadura militar brasileira, com cassações, exílios e mortes. "Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime", explicou.
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