Esquerda usa cinismo e Dino para liberar mentira eleitoreira e tentar iludir católicos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou no domingo (27) a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obrigava a retirada de publicações com informação falsa sobre Flávio Bolsonaro (PL) e o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. A decisão atendeu a pedido do humorista Antonio Tabet, cuja postagem havia sido removida da rede social X.
A informação falsa, que circulava desde a quarta-feira (23), afirmava que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A narrativa foi impulsionada por figuras ligadas ao governo e ao campo da esquerda, que evitaram mencionar diretamente o nome do candidato. Entre elas, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) publicou vídeo afirmando que tradições religiosas estariam protegidas enquanto ele e o presidente Lula governassem. A primeira-dama Janja divulgou foto de Lula segurando a imagem da santa, e Simone Tebet (PSB) publicou mensagem pedindo proteção à padroeira.
Na sexta-feira (25), André Mendonça, vice-presidente do TSE, havia determinado a retirada das publicações que reproduziam a narrativa falsa. A decisão gerou reação de aliados do governo, que acusaram o ministro de censurar manifestações religiosas. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) compartilhou cópia do projeto de lei de 2007 que originou a controvérsia, associando seu autor ao bolsonarismo, embora a proposta estivesse arquivada havia 18 anos. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) também mencionou o projeto de 2007 de forma indireta, afirmando que qualquer movimento que sugerisse seu retorno precisaria ser observado com cautela.
O projeto citado nas redes é o PL 2.623/2007, apresentado pelo então deputado Victório Galli, à época filiado ao PMDB. A proposta pretendia substituir a expressão "Padroeira do Brasil" por "Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos", sem acabar com o feriado de 12 de outubro. O texto foi rejeitado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e arquivado em 22 de agosto de 2008. A Câmara já havia publicado desmentido sobre a circulação dessa proposta em 2018.
Juristas criticaram a decisão de Dino. Georges Humbert, pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, afirmou que a liminar do TSE preservava críticas, sátiras e opiniões, atingindo apenas a afirmação factual considerada inverídica. Segundo ele, ao reembalar o caso como defesa da fé católica, a decisão desloca o debate do fato para a religião. Humbert também questionou o fundamento processual usado por Dino para estender a decisão a outros casos, classificando a medida como ativismo judicial.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação