Flávio Dino anula decisão que censurava postagens sobre Nossa Senhora Aparecida
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou neste domingo a ordem do ministro André Mendonça que determinava a remoção de conteúdos que vinculavam Flávio Bolsonaro a propostas contrárias ao título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Na avaliação de Dino, a medida configurava censura prévia e impunha restrições indevidas ao debate político e à liberdade religiosa.
Segundo o ministro, a ordem que proibia publicações futuras com teor semelhante ou narrativas equivalentes funcionava como um bloqueio antecipado, o que contraria a Constituição. Dino sustentou que abusos à liberdade de expressão devem ser punidos depois de ocorrerem, por meio de direitos de resposta ou indenizações, e não impedindo que a opinião circule. Ele observou ainda que retirar conteúdos do ar durante o período eleitoral pode causar danos irreversíveis ao debate democrático, já que as eleições têm prazos curtos e rígidos, que não permitem correções tardias.
Um dos pontos centrais da anulação foi o fato de a postagem original do humorista Antonio Tabet usar a expressão "família miliciana" sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro. Para Dino, a classificação de algo como ilícito eleitoral exige certeza absoluta sobre quem é o alvo. Como o termo é empregado com frequência de forma genérica por adversários políticos para se referir a diferentes membros da família Bolsonaro, não haveria grau de certeza suficiente para justificar punição tão severa quanto a remoção do conteúdo — o que, na visão do ministro, preserva o pluralismo de ideias nas redes sociais.
Dino também criticou a extensão ampla das ordens enviadas às plataformas digitais, que obrigavam as empresas a identificar e apagar "conteúdos substancialmente semelhantes". De acordo com o ministro, esse tipo de comando transfere à plataforma a tarefa de julgar o que é equivalente, o que pode levar à exclusão de postagens legítimas em contextos diferentes. Ele defendeu que ordens de remoção sejam específicas e fundamentadas, limitadas a casos de emergência extrema em que valores muito altos, como o direito de ir e vir, estejam em risco imediato — o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
O ministro argumentou ainda que a proibição de manifestações sobre Nossa Senhora Aparecida, mesmo inserida em uma disputa política, criava um ambiente de medo para os fiéis. Ao restringir o debate sobre a condição da santa como padroeira do Brasil, a Justiça poderia acabar calando pessoas que desejavam apenas expressar sua fé ou participar de discussões religiosas legítimas. Para Dino, adeptos da religião católica poderiam se sentir intimidados ou impedidos de se manifestar publicamente, o que fere o direito fundamental de crença e culto garantido pela lei.
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Por Redação