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Fux derruba decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora Aparecida: entenda o vaivém a menos de uma semana da eleição

Atualizado em 29/09/2026 às 21:35 schedule 4 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A cinco dias do primeiro turno das eleições presidenciais, uma disputa envolvendo Nossa Senhora Aparecida voltou a opor ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na noite de segunda-feira (28/9), o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia liberado publicações nas redes sociais relacionadas à controvérsia sobre a santa. Com isso, voltou a valer, ao menos provisoriamente, a determinação dada por André Mendonça, vice-presidente do TSE e também ministro do Supremo.

Fux determinou que as plataformas digitais restabeleçam, em até 24 horas, o cumprimento das ordens do TSE para excluir conteúdos que afirmem que Flávio Bolsonaro (PL) ou a família Bolsonaro pretendem retirar da santa o título de Padroeira do Brasil. As empresas também deverão informar à Justiça o que foi feito, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, por provedor, e eventual responsabilização por desobediência. A decisão é provisória: o ministro não decidiu definitivamente se os conteúdos são protegidos pela liberdade de expressão nem se a ordem original do TSE foi correta. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, deve levar o caso ao plenário na quarta-feira (30/9). O caso chegou a Fux depois que a campanha de Flávio recorreu ao STF, no âmbito de um processo sobre o Marco Civil da Internet, cuja relatoria é do ministro.

A controvérsia começou nas redes na noite de quarta-feira (23/9). A partir do dia seguinte, passou a circular a alegação de que Flávio teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Não existe, porém, projeto apresentado por Flávio com esse objetivo. O texto no centro da história é o Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado em dezembro de 2007 pelo então deputado federal Victório Galli, de Mato Grosso, hoje filiado ao Progressistas. A Câmara dos Deputados informa que a proposta está arquivada desde 2008. Seu objetivo era alterar a Lei nº 6.802, de 1980, para substituir a expressão "padroeira do Brasil" por "padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos". A lei brasileira declara 12 de outubro como feriado nacional consagrado a Nossa Senhora Aparecida.

A discussão ganhou força após um comentário feito por uma jornalista da GloboNews ao vivo sobre um suposto movimento envolvendo setores religiosos e uma proposta para alterar o status da santa. Trechos da fala passaram a circular fora de contexto e foram usados para associar o projeto a Flávio, embora a fala original não atribuísse a iniciativa ao candidato. A GloboNews divulgou uma correção, informando que o projeto citado era antigo, havia sido apresentado por outro parlamentar e estava arquivado desde 2008. Flávio também negou a associação, afirmou que não existia nenhum projeto nesse sentido e classificou a informação como falsa.

Na sexta-feira (25/9), a campanha de Flávio levou o assunto ao TSE. Mendonça determinou em caráter liminar a remoção de publicações relacionadas à alegação, justificando a medida com a proximidade das eleições e o potencial de influência do conteúdo sobre a formação da vontade do eleitor. A decisão alcançou uma publicação do humorista Antonio Tabet, um dos fundadores do Porta dos Fundos, que trazia uma imagem de Nossa Senhora acompanhada de uma frase sobre a santa, sem citar nominalmente Flávio. No domingo (27/9), Dino suspendeu a decisão de Mendonça e determinou o restabelecimento da publicação de Tabet, estendendo os efeitos a outros conteúdos removidos com base no mesmo fundamento. O ministro entendeu que a publicação não apresentava elementos suficientes para justificar restrição à liberdade de expressão e citou a liberdade religiosa.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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