Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença
O governo federal alterou as regras do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. As mudanças constam da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), e valem para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelo novo texto, o segurado que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer a reanálise do processo em até dez dias. Na reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.
A norma também define que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo. O prazo para interpor recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso não haja pedido de reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.
Fica estabelecido ainda que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
A portaria é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para a perícia presencial. Com o Novo Atestmed, o governo também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício.
Esta matéria foi publicada primeiro em Saúde · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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