— Carregando clima…
Última Hora
• Fachin pede manifestações da PGR sobre indiciamento de Vorcaro e caso Dark Horse • Alcolumbre diz que Senado avaliará se Flávio Bolsonaro pode votar dos EUA • Redistritamento eleitoral defendido por Trump teve efeito contrário e favoreceu democratas nos EUA • Governo envia ao Congresso MP que regulamenta “imposto do pecado” • As dificuldades de Lula e Trump com Congressos de oposição • Dino pede informações para avaliar anulação de votos de Barroso e Rosa Weber sobre aborto • Sete brasileiros são eleitos para assembleias estaduais nos EUA  • Tornados e temporais atingem Santa Catarina e Rio Grande do Sul • Fachin pede manifestações da PGR sobre indiciamento de Vorcaro e caso Dark Horse • Alcolumbre diz que Senado avaliará se Flávio Bolsonaro pode votar dos EUA • Redistritamento eleitoral defendido por Trump teve efeito contrário e favoreceu democratas nos EUA • Governo envia ao Congresso MP que regulamenta “imposto do pecado” • As dificuldades de Lula e Trump com Congressos de oposição • Dino pede informações para avaliar anulação de votos de Barroso e Rosa Weber sobre aborto • Sete brasileiros são eleitos para assembleias estaduais nos EUA  • Tornados e temporais atingem Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Ver Todas

Governo envia ao Congresso MP que regulamenta “imposto do pecado”

Por Redação
Atualizado em 05/11/2026 às 11:20 schedule 3 min de leitura visibility 4 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
mail

O governo enviou ao Congresso Nacional, na noite desta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, que define alíquotas e regras complementares para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. O regime estabelecido pela MP terá validade até 31 de dezembro de 2027.

Nesse período de transição, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão. Segundo o governo, a fase de transição permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto são preparados os critérios definitivos para as alíquotas.

O Planalto informou que, até 31 de maio de 2027, encaminhará ao Congresso projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. A aplicação prática dos fatores de conversão e dos parâmetros de cálculo será acompanhada por normas complementares da Secretaria Especial da Receita Federal, preservando o equilíbrio das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Regras de transição

  • Minerais: bens minerais extraídos ficam temporariamente com alíquota do IS reduzida a zero;
  • Pequenos fabricantes de bebidas: microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas cujo fornecimento total não ultrapasse 250 mil litros de álcool por ano terão descontos nas alíquotas ad valorem das bebidas alcoólicas;
  • Cigarros e fumígenos: para itens com preço tabelado no varejo, o valor de referência para a base de cálculo equivalerá provisoriamente a 15% do preço final de venda ao consumidor;
  • Bebidas e cigarros em geral: as alíquotas específicas sobre bebidas alcoólicas e fumígenos também ficam zeradas no período de transição, mantendo-se a tributação ordinária para cigarros e cigarrilhas.

Para o setor automotivo e de transportes, o cálculo do tributo considerará alíquotas-base combinadas a critérios técnicos de sustentabilidade, como níveis de emissão de dióxido de carbono no ciclo “do poço à roda”, índices de reciclabilidade veicular e a realização de etapas fabris no Brasil. A MP zera a alíquota em hipóteses estratégicas de inclusão social e descarbonização: aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e motoristas profissionais de táxi, desde que atendidos os requisitos reconhecidos pela Receita Federal, além de veículos com registro de versão sustentável chancelados pelo governo e embarcações e aeronaves movidas exclusivamente a motor elétrico ou tecnologias sem emissão direta de dióxido de carbono.

A MP estabelece a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões, definidos como veículos de carga com peso bruto total (PBT) igual ou superior a 3.500 kg. As picapes, contudo, não se enquadram no conceito de caminhão e continuam sujeitas às regras gerais do imposto, independentemente do peso bruto total. Também foram excluídos da incidência os veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

Leia a seguir Politica Alcolumbre diz que Senado avaliará se Flávio Bolsonaro pode votar dos EUA Randolfe Rodrigues questionou se Flávio Bolsonaro comunicou oficialmente ao Senado sua mudança para os… Continuar leitura arrow_forward

Continue neste assunto

Comentários nesta matéria

Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.

Ainda não há comentários publicados nesta matéria.

Sua avaliação desta matéria

Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.

Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).

Entrar para comentar

Por

Redação