Justiça Eleitoral veta e depois libera uso de fotos de Bolsonaro em campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 24 de setembro de 2026, autorizar que candidatos utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em seus materiais de propaganda. A decisão reverteu proibições pontuais que tentavam restringir a presença visual do político nas eleições e reacendeu o debate sobre os limites do uso da imagem de figuras públicas condenadas.
A controvérsia jurídica ganhou força quando a ministra Estela Aranha tentou barrar o uso de fotos do ex-presidente em materiais de campanha, sob o argumento de que isso burlaria proibições do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre manifestações políticas de Bolsonaro. O plenário do TSE, no entanto, seguiu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. Por maioria, a Corte entendeu que a simples presença de uma fotografia em santinhos ou banners não significa que o ex-presidente seja o autor da mensagem. Os magistrados destacaram ainda que a lei não proíbe o uso da imagem de pessoas com direitos suspensos.
Antes da decisão final, vários episódios de restrição foram registrados. O deputado Lucas Bove foi proibido temporariamente de usar fotos com o ex-presidente, e a candidata ao Senado Michelle Bolsonaro teve uma propaganda de TV suspensa pelo tribunal do Distrito Federal por exibir a imagem do marido. Em Teresópolis, no Rio de Janeiro, fiscais eleitorais chegaram a apreender um quadro com o retrato de Bolsonaro exibido por um candidato a deputado federal. A maioria dessas proibições foi revogada posteriormente por falta de provas de irregularidade eleitoral direta.
A restrição à imagem de Bolsonaro chegou a ser comparada a um costume da Roma antiga conhecido como damnatio memoriae, ou condenação da memória. Naquele período, figuras políticas que caíam em desgraça tinham estátuas destruídas, retratos retirados de circulação e nomes riscados de monumentos e registros públicos, como ocorreu com o imperador Nero. O objetivo era remover qualquer vestígio do condenado do espaço público, tratando-o como inimigo do Estado.
O cenário atual contrasta com as eleições de 2018. Naquela época, mesmo preso em Curitiba e com a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve nome e imagem amplamente utilizados na campanha de Fernando Haddad, sob o slogan "Haddad é Lula". Lula participou enviando cartas lidas em comícios e mantendo perfis atualizados nas redes sociais por assessores. A Justiça Eleitoral permitiu o uso desses elementos, intervindo apenas quando o tempo de apoiadores nos anúncios excedia o limite legal.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação