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Marina Ruy Barbosa terá de devolver anel de R$ 6 milhões? Veja o que diz a lei

Por Redação
Atualizado em 06/11/2026 às 12:05 schedule 3 min de leitura visibility 4 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O anel de noivado avaliado em R$ 6 milhões recebido pela atriz Marina Ruy Barbosa do empresário Abdul Fares virou tema de discussão jurídica após rumores de rompimento do casal. As cobranças por uma eventual devolução da joia surgiram em meio ao pedido de recuperação judicial das Lojas Marabraz, empresa da família do empresário, e a brigas internas entre os controladores da varejista.

Especialistas em Direito de Família ouvidos pelo InfoMoney explicam que a controvérsia gira em torno do artigo 546 do Código Civil, segundo o qual a doação feita em contemplação de casamento futuro fica sem efeito se o casamento não acontecer. Isso significa que um anel entregue especificamente em razão do compromisso matrimonial pode, em determinadas circunstâncias, ser objeto de pedido de restituição. A aplicação da regra, porém, depende das condições em que a joia foi oferecida, da intenção das partes e das provas disponíveis.

A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, afirma que o valor elevado não altera, por si só, o enquadramento jurídico. O que importa é saber se a joia foi entregue como doação definitiva ou se estava vinculada à realização do casamento. Segundo a especialista, o rompimento do noivado não torna automaticamente exigível a devolução de todos os presentes trocados durante o relacionamento.

As advogadas destacam que o anel foi mencionado em um processo judicial envolvendo Abdul Fares e seu pai, mas para ilustrar o padrão de gastos atribuído ao empresário, e não como parte de uma ação destinada a recuperar o presente. A versão de que a joia seria herança familiar, apontada por um suposto primo do ex-noivo, não está comprovada. Segundo relatos da mãe do empresário, a peça não pertencia ao patrimônio da família e a atriz já teria se oferecido para devolvê-la, mas a família não quer recebê-la. A simples menção da joia em um processo não significa que sua propriedade esteja sendo questionada, nem que exista decisão judicial determinando a devolução.

A interpretação do artigo 546 não é uniforme na Justiça. Há decisões de turmas recursais dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul que trataram a devolução de alianças como obrigação moral, não juridicamente exigível, enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a restituição de um anel de noivado avaliado em R$ 50 mil por entender que a joia havia sido entregue em razão do compromisso matrimonial. Para a advogada Júlia Moreira, sócia do PLKC Advogados, com base nas informações divulgadas até agora, a interpretação de que o anel foi uma doação definitiva parece ter maior sustentação, especialmente diante dos relatos de que a família não pretende recebê-lo de volta.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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