Não se pode mais colocar dinheiro em sites de apostas no Brasil, diz Durigan
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta sexta-feira, 25, o fim do funcionamento das casas de apostas esportivas e de jogos on-line no Brasil. A decisão decorre da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a operação das chamadas bets no País.
Segundo Durigan, a MP determina o bloqueio imediato de novos aportes nas contas usadas pelas plataformas para receber recursos de apostadores e estabelece um cronograma para saque e devolução dos saldos remanescentes. "A partir de hoje, não se pode mais colocar dinheiro nos sites de aposta do País", afirmou o ministro ao detalhar o desenho operacional para garantir a restituição dos valores depositados em empresas que estavam autorizadas até então. Ele disse que a orientação do presidente Lula foi assegurar que os apostadores tenham o dinheiro devolvido.
Os sites e aplicativos permanecerão acessíveis apenas para resgate de saldo até as 23h59 do dia 5 de outubro. Durigan fez uma convocação nacional para que usuários que ainda tenham recursos nas plataformas retirem os valores dentro do prazo. A partir de 0h do dia 6 de outubro, o governo determinará o bloqueio dos sites, com acionamento das lojas de aplicativos e dos conectores de rede, em articulação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e com o Comitê Gestor da Internet (CGI). A medida prevê ainda o redirecionamento de informações para orientar os apostadores que não conseguirem sacar até o dia 5, assegurando que continuarão com "todas as garantias" de devolução.
Entre os dias 6 e 7 de outubro, sem a possibilidade de resgate voluntário, as empresas deverão fechar um saldo individualizado por CPF e comunicar os bancos onde mantêm as contas por onde transitam as apostas. As instituições financeiras receberão ordem para impedir movimentações nessas contas, exceto para viabilizar o reembolso. As bets terão de repassar aos bancos o saldo remanescente por apostador, o CPF do titular e a conta bancária de origem do depósito. Com esses dados, a partir de 9 de outubro, as instituições financeiras deverão efetuar o repasse diretamente para a conta originária do apostador. Havendo dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos, com base nas informações de CPF, e intermediar a restituição final.
O ministro destacou que há instrumentos de caução e garantias já consignados pelas empresas, exigidos pela legislação anterior, que poderão ser acionados em caso de descumprimento das obrigações, servindo tanto para o pagamento de multas diárias quanto para assegurar o ressarcimento aos usuários. Ao justificar a medida, Durigan afirmou que o governo atua desde 2024 para enfrentar o problema das apostas on-line, com intensificação em 2025, e citou a derrubada de mais de 70 mil sites em parceria com a Anatel, restrições determinadas pelo STF — como a proibição de beneficiários de programas sociais apostarem —, o veto ao mercado coercitivo e a exclusão de superendividados de mecanismos de aposta. Segundo ele, mais de 1,5 milhão de pessoas já se autoexcluíram das plataformas, sendo 60% por razões de saúde mental.
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Por Redação