Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro
As micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 terão o prazo de adesão antecipado em quatro meses. O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até então, a opção pelo regime era realizada em janeiro de cada ano.
A mudança, regulamentada por resolução do comitê editada em abril, incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária. Quem fizer a opção em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. Empresas já optantes não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem verificar pendências fiscais. A regra não altera o calendário do MEI, que segue com adesão ao Simei em janeiro.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentarSobre o autor
Por Redação