Mendonça nega acesso integral a celular de Vorcaro e rebate Zanin sobre igualdade no STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a disponibilização da íntegra dos dados brutos extraídos do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, aos demais integrantes da Corte. Relator do caso, Mendonça rebateu as alegações do ministro Cristiano Zanin e afirmou que liberar o conteúdo poderia comprometer investigações em andamento.
Zanin havia pedido acesso ao presidente do STF, Edson Fachin, sustentando que os dados são necessários para analisar o relatório da Polícia Federal sobre a troca de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro. Mendonça já tinha informado que o acesso integral não seria possível, mas Zanin encaminhou novo ofício a Fachin para reforçar o pedido.
Na resposta, o relator esclareceu que o aparelho celular original não está à disposição de seu gabinete, permanecendo sob a custódia da Polícia Federal. Segundo Mendonça, ele possui apenas uma cópia de segurança entregue de forma voluntária e em envelope lacrado pela PF, que permanece intocada e inacessível inclusive a ele próprio, servindo estritamente como contraprova em caso de eventual perda ou extravio do original.
Mendonça também rebateu a tese de violação da igualdade entre os julgadores. "Não há que se falar em violação da igualdade entre julgadores porquanto este relator também não tem acesso aos elementos de informação que não estejam devidamente formalizados", escreveu. O ministro afirmou que dispõe exatamente do mesmo conjunto de elementos de informação disponibilizado aos demais colegas da Corte para a sessão, e que cabe a cada julgador definir os elementos necessários para formar sua convicção.
O relator alertou que disponibilizar a totalidade do material neste momento — com investigações em andamento e a perspectiva de deflagração de novas fases operacionais — violaria o dever estatal de investigar. Segundo ele, a abertura irrestrita das mídias comprometeria o sigilo e a eficiência da persecução penal, dando margem a potenciais prejuízos aos procedimentos investigatórios em curso. Mendonça acrescentou que as provas disponíveis foram selecionadas pelas autoridades policiais dentro de suas autonomias investigativas e que, quanto ao acesso da defesa, os advogados recebem o espelhamento dos dados exclusivamente de seus clientes após a conclusão da extração.
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