Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A decisão foi comunicada pela própria agência e passa a valer a partir de 1º de outubro.
Segundo a ANS, a cobertura é destinada a casos em que há contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A regra abrange tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — a lista que define o que os planos são obrigados a cobrir.
Como funciona o dispositivo
O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia — ausência ou cessação da menstruação — em até 60% das usuárias. O dispositivo tem formato de T e é colocado no útero, onde passa a liberar o hormônio de forma contínua.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo se torna bastante reduzido. De acordo com a ANS, esse efeito contribui para melhorar a qualidade de vida de pacientes que convivem com cólicas e fluxos intensos, sintomas associados à endometriose.
Esta matéria foi publicada primeiro em Saúde · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação