Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola
O governo publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União a portaria com o edital de chamamento da primeira etapa do Desenrola 3.0. O texto concede às instituições financeiras o prazo de cinco dias úteis para informar ao governo quais dívidas pretendem oferecer para renegociação.
O chamamento público é destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para seguir para a etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto. O procedimento será dividido em quatro fases: chamamento, com a publicação do edital para manifestação de interesse; apresentação das carteiras, com prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis; definição do leilão, com análise do volume apresentado e separação por faixas de renda; e compra das dívidas, com leilão previsto para novembro e possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou na quarta-feira (21) em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria no máximo 10% do valor nominal das carteiras adquiridas — ou seja, até R$ 9 bilhões caso todo o montante estimado seja comprado. O governo, no entanto, não necessariamente adquirirá todas as carteiras apresentadas e poderá pedir descontos de 93% a 95% no leilão, a depender do que receber.
Segundo o ministro, a intenção é estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda. O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro e prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação com os consumidores.
Entre as condições previstas estão dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito; atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio; e débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha. Podem ser incluídas dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa. No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões.
Nesta etapa, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar do chamamento. Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado, com cobrança de juros no parcelamento. Prazos, taxas e demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.
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