Quando pedir a aposentadoria? Diferença de meses pode impactar benefício por anos
O planejamento antes do pedido de aposentadoria pode evitar perdas financeiras que se estendem por décadas. É o que aponta o advogado especialista em Direito Previdenciário David Mello, do Mello e Furtado Advogados, ao destacar que a diferença de alguns meses no momento da solicitação pode alterar a regra aplicável e o valor final do benefício.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, diferentes regras de transição convivem no sistema. Completar meses adicionais de idade ou de contribuição pode mudar o cálculo da aposentadoria. "É perfeitamente possível duas pessoas com históricos muito parecidos chegarem a resultados diferentes simplesmente porque uma delas pediu a aposentadoria antes de atingir um requisito que melhoraria o benefício", afirma Mello.
Um exemplo hipotético dimensiona o impacto: se um segurado pudesse se aposentar imediatamente recebendo R$ 3 mil, mas descobrisse que esperar oito meses elevaria o benefício para R$ 3,8 mil, a diferença seria de R$ 800 por mês. Em dez anos, sem considerar reajustes, isso representaria R$ 96 mil. "O planejamento não significa necessariamente trabalhar vários anos a mais. Às vezes estamos falando de meses", explica o advogado.
O INSS disponibiliza no Meu INSS uma ferramenta para simular o tempo necessário e o valor estimado da aposentadoria, mas ressalta que a simulação utiliza as informações existentes em sua base de dados. Mesmo após a concessão, erros podem ser corrigidos por meio do serviço de revisão, em casos como valor calculado incorretamente, tempo de contribuição não considerado ou necessidade de apresentar novos documentos.
Há prazo para isso. Em regra, o segurado tem dez anos para pedir a revisão do ato de concessão, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, conforme as regras de decadência previdenciária. "Por isso é importante conferir a aposentadoria desde a concessão. Não é recomendável descobrir muitos anos depois que um período de contribuição ficou de fora ou que alguma informação estava incorreta", alerta Mello.
A legislação também permite acumular aposentadoria com pensão por morte em determinadas situações. Nos casos alcançados pelas regras posteriores à Reforma de 2019, o beneficiário recebe integralmente o benefício mais vantajoso e apenas uma parcela do outro, de acordo com faixas previstas na legislação. "Existe uma ideia de que não é possível receber dois benefícios, mas isso não é verdade. O que precisa ser analisado é quais benefícios estão envolvidos, quando o direito foi adquirido e quais regras de acumulação se aplicam", diz o advogado.
Em dezembro de 2025, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, registrava 35,17 milhões de benefícios previdenciários e acidentários ativos, alta de 2,3% em relação a dezembro de 2024. Desse total, havia 24,36 milhões de aposentadorias: 13,72 milhões por idade, 7,06 milhões por tempo de contribuição, 3,57 milhões por invalidez e 8,61 milhões de pensões por morte.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação