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TRE-SP derruba uma das condenações que tornava Pablo Marçal inelegível

Atualizado em 26/08/2026 às 13:15 schedule 3 min de leitura visibility 12 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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TRE-SP derruba uma das condenações que tornava Pablo Marçal inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (25), uma das decisões que condenaram o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por oito anos. Por 5 votos a 1, os desembargadores julgaram improcedente a ação movida pelo PSB, que alegava abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024, quando Marçal disputou a prefeitura da capital paulista.

A primeira instância, da 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista, havia reconhecido duas das dez acusações apresentadas pelo partido: a divulgação de conteúdo que questionava o processo eleitoral e a existência de um site do empresário que, supostamente, incitaria eleitores a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal não representou ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Acompanharam seu entendimento os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e as juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. O relator do caso, juiz Cláudio Langroiva, defendeu a manutenção da condenação, afirmando que o discurso do influenciador estava “dissociado da verdade fática, estruturado sobre o manifesto desprezo às instituições democráticas, em especial à Justiça Eleitoral”. Em relação ao site, Langroiva disse não haver comprovação de efetivo engajamento de eleitores na produção do material para configurar ilegalidade.

Marçal ainda enfrenta outras condenações que dependem de análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em novembro de 2025, o TRE-SP derrubou a inelegibilidade do empresário em ação que apurava suspeita de venda de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix. Em dezembro do mesmo ano, o tribunal manteve a inelegibilidade por suposto uso indevido dos meios de comunicação social no chamado “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha de 2024. No último dia 21, o presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recurso de Marçal, que ainda pode recorrer ao TSE.

O empresário conseguiu se registrar como candidato à Presidência da República nas últimas horas do prazo, após liminar da Justiça Eleitoral garantir seu retorno ao PRTB. Na semana passada, o TSE decidiu, por unanimidade, impedir Marçal de acessar recursos públicos e vetou sua participação em campanhas na TV, no rádio e em debates.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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