TSE mantém investigação contra o PL por fraude à cota de gênero em João Pessoa; legenda de Flávio Bolsonaro utilizou candidaturas femininas fictícias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (29) para manter a reabertura de uma investigação contra o Partido Liberal (PL) de João Pessoa, na Paraíba, por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação apura se a legenda utilizou candidaturas femininas fictícias para cumprir de forma artificial a exigência legal de participação mínima de mulheres nas disputas proporcionais.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela rejeição do recurso apresentado pelo PL e foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. Com quatro votos, a maioria foi alcançada no plenário virtual da Corte, composto por sete integrantes. O julgamento ainda estava em andamento na última atualização consultada.
Os ministros analisam a legalidade da retomada da investigação, e não a existência da suposta fraude, que ainda precisará ser comprovada. A investigação pode atingir diretamente os mandatos dos três vereadores eleitos pelo PL na capital paraibana: Fábio Lopes, Carlão Pelo Bem e Durval Ferreira. Caso a Justiça Eleitoral confirme o uso de candidaturas fictícias, toda a chapa proporcional poderá ser cassada, com anulação dos votos recebidos pela legenda e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá modificar a composição da Câmara Municipal de João Pessoa. Por enquanto, os parlamentares permanecem normalmente no exercício de seus mandatos, já que não existe decisão definitiva sobre a acusação.
O processo foi inicialmente apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que posteriormente desistiu da ação, provocando seu arquivamento pela Justiça Eleitoral de primeira instância. O Ministério Público Eleitoral, entretanto, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), defendendo que a investigação deveria prosseguir por envolver o interesse público e a integridade do processo democrático. O tribunal regional acolheu o argumento e determinou a reabertura do caso, decisão agora respaldada pela maioria formada no TSE.
A legislação exige que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais sejam destinadas a cada gênero, justamente para ampliar a participação feminina na política.
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