Yuri Osaki assume a prefeitura de Antonina após decisão do TSE
O presidente da Câmara Municipal de Antonina, no Litoral do Paraná, Yuri Osaki, assume neste sábado, 10 de outubro de 2026, o comando da prefeitura da cidade. A mudança ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar o afastamento imediato da prefeita Rozane Osaki e de seu vice, Diogo Alves Machado.
A chapa foi cassada por irregularidades no uso do programa Tarifa Zero no transporte público durante o período eleitoral. O TSE acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da gratuidade nas passagens como forma de abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos. Segundo a acusação, o benefício foi instituído muito perto da eleição, sem previsão no orçamento anual, e teria servido para promover a candidatura da situação nas redes sociais e nos meios de comunicação locais.
Com o afastamento da chapa eleita, Yuri Osaki, que presidia a Câmara, assume a prefeitura interinamente até que a Justiça Eleitoral defina novas eleições suplementares. O comando da Câmara de Vereadores passa para o vice-presidente da casa, Valmir Godoi. Uma vaga no legislativo ficou aberta e será ocupada pelo suplente Hélio de Freitas Castro, conhecido como Hélio da Pesca. As mudanças são temporárias e visam garantir a continuidade dos serviços públicos.
A defesa da chapa cassada alegou que o programa Tarifa Zero já estava sendo planejado desde 2023, inspirando-se em cidades vizinhas, o que descartaria a tese de medida eleitoreira de última hora. Outro argumento foi a necessidade administrativa: o subsídio evitaria a falência da empresa de ônibus, garantindo o transporte para a população. No campo jurídico, os advogados pediram a anulação do processo porque os vereadores que aprovaram a lei na época não foram incluídos como réus na ação dentro do prazo legal. O TSE, no entanto, manteve o entendimento de que houve irregularidade.
Além de cassar os mandatos da prefeita e do vice, o ministro relator Floriano de Azevedo Marques votou por estabelecer a inelegibilidade do ex-prefeito José Paulo Vieira Azim por oito anos. Isso significa que ele fica impedido de disputar eleições ou ocupar cargos públicos durante esse período. A punição reflete o entendimento da corte de que houve participação ou responsabilidade nas condutas que desequilibraram a disputa eleitoral no município por meio do uso da máquina pública, configurando abuso de poder político.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação