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Como justificar seu voto no segundo turno e o que acontece se você não votar

Por Redação
Atualizado em 25/10/2026 às 20:05 schedule 3 min de leitura visibility 1 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente neste domingo (25/10), desde que apresente um documento oficial com foto e tenha o título de eleitor válido. Cada turno é tratado como uma eleição separada, por isso a ausência anterior não impede o voto no segundo turno. Em caso de falta, porém, é preciso regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

A ausência no primeiro turno deve ser justificada até 3 de dezembro, sob pena de multa. Para quem faltar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 8 de janeiro de 2027. A multa por turno perdido é de R$ 3,51. Sem o pagamento, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas, entre outras restrições. Quem falta em três turnos, não justifica a ausência e não paga a multa tem o título de eleitor cancelado e deixa de poder votar.

No próprio dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente em um local designado pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Quem tem título cadastrado no Brasil mas estava no exterior no dia da votação tem 30 dias, contados a partir do retorno ao país, para justificar. Já quem tem título em zona eleitoral no exterior só precisa justificar a falta em eleições para presidente.

O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. A votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília), e quem estiver na fila no horário de encerramento recebe senha para votar. O local de votação pode mudar entre o primeiro e o segundo turno, por questões de segurança e infraestrutura, inclusive até a véspera. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda conferir o local antes de sair de casa, no site do tribunal ou no aplicativo e-Título.

O e-Título não é obrigatório para votar: basta um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou carteira de trabalho física. O eleitor pode levar uma "cola" em papel com os números dos candidatos, mas o celular não é permitido na cabine. Para quem tem deficiência visual, a urna oferece sistema de áudio, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, e identificação tátil da tecla 5. Neste segundo turno, estão em disputa os cargos de presidente e, em cinco estados e no Distrito Federal, de governador.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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