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Do diesel ao elétrico: quem vai pagar mais Imposto Seletivo em 2027

Por Redação
Atualizado em 07/11/2026 às 07:20 schedule 3 min de leitura visibility 4 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O governo definiu as regras iniciais do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", que passará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Apesar da associação popular a "bens de luxo", o tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, apostas, embarcações e aeronaves. Criado pela reforma tributária, o imposto substitui parte da função hoje exercida pelo IPI, com o objetivo adicional de influenciar padrões de consumo e produção.

Para evitar mudança brusca de carga em 2027, as alíquotas foram calibradas para reproduzir, em linhas gerais, a tributação atualmente suportada pelos produtos sujeitos ao IPI. O regime da medida provisória é transitório e vale até dezembro do próximo ano; as regras permanentes serão definidas em projeto de lei a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027. O tributo será cobrado uma única vez na cadeia — na venda pelo fabricante, na importação ou na extração — e, como não gera crédito, tende a ser repassado ao preço. Além disso, integrará a base de cálculo de outros tributos da reforma, como IBS e CBS, e, na transição, de ICMS e ISS.

Veículos: diesel no topo, elétricos favorecidos

O setor automotivo recebeu uma das modelagens mais complexas. Não há alíquota única: a base parte de 6,3% e varia conforme propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Tendem a pagar mais os veículos exclusivamente a gasolina ou diesel, os mais potentes, os menos eficientes e os importados. Nas simulações da medida provisória, um elétrico eficiente pode pagar cerca de 4,6%; um flex de baixa potência fica em torno de 7,6%; um carro a gasolina mais potente pode chegar a 19,1%; e um a diesel com características semelhantes, a aproximadamente 30%. O sistema favorece elétricos, híbridos, compactos eficientes e modelos com itens de segurança, com incentivos adicionais a veículos sustentáveis e benefícios para PCDs, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas.

Importados, bebidas e cigarros

Produtos importados terão multiplicadores: 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves, e 1,45 para bebidas. Assim, uma cerveja nacional tributada em 4,2% chega a cerca de 6,09% na versão importada. Entre as bebidas alcoólicas, as alíquotas vão de 4,2% (cervejas) a 24% (destilados), passando por vinhos comuns (8%), vermutes (12%) e cachaça e rum (20%), com descontos de 10% a 40% para pequenos produtores. Bebidas açucaradas pagam 2,6%, mas a incidência segue a classificação fiscal do produto, e não o teor de açúcar — um refrigerante "zero" pode ser tributado se estiver em categoria alcançada. Cigarros terão alíquota de 66,7% mais R$ 3,50 por maço, e outros fumígenos, 37,5%.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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