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Gilmar atropela Nunes e Cármen, alfineta TSE e acirra tensão entre ministros

Atualizado em 02/10/2026 às 12:05 schedule 3 min de leitura visibility 0 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu autorizar a participação do candidato Renan Santos (Missão) no debate presidencial da TV Globo, contrariando decisões anteriores da ministra Cármen Lúcia e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que haviam vetado a presença do candidato. A decisão ocorreu a poucas horas do debate, marcado para as 21h30 de quinta-feira (1º), o último antes do primeiro turno das eleições de 2026.

O impasse começou quando o Missão acionou a Justiça Eleitoral para ocupar a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ata do evento previa que, em caso de desistência, a emissora poderia convocar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro — no caso, Renan. Nunes Marques rejeitou o pedido, sustentando que o preenchimento do requisito não equivalia a um convite automático, pois a ata resguardava à emissora a faculdade de convidá-lo "a seu exclusivo critério". O partido então recorreu ao STF por meio da ADPF 1358, mas Cármen Lúcia, relatora do caso, negou seguimento à ação, argumentando que a ADPF não pode tutelar interesses individuais de candidatos e que a controvérsia já tramitava no TSE.

O cenário mudou quando o Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP), acionou Gilmar em uma reclamação sobre a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O ministro considerou o pedido de extensão incabível, mas, diante da iminência do debate, entendeu haver risco de perecimento do direito. No mérito, rebateu a tese de que caberia unicamente ao TSE deliberar sobre o processo eleitoral, classificando-a como "evidentemente equivocada" e afirmando que o STF é o guardião final da Constituição.

Gilmar também afastou o argumento do "exclusivo critério" da emissora, citando precedentes do STF e o princípio da boa-fé objetiva, já que Renan havia sido convidado para sabatinas no g1, na GloboNews e no Jornal Nacional. Mencionou ainda que o TSE assegurou a presença de Romeu Zema (Novo), que marcava 1% na pesquisa, tornando ilegítimo barrar Renan, que figurava com 3%. O Novo, porém, tem representação no Congresso, enquanto o Missão conta com apenas um deputado federal.

A decisão, no entanto, foi em vão. Antes dela, a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a TV Globo de exibir um púlpito vazio com identificação nominal de Lula e de formular perguntas direcionadas ao mandatário. O candidato Flávio Bolsonaro (PL) desistiu do debate, atribuindo a decisão à "censura imposta ao evento" pelo TSE. Diante do impasse, a Globo cancelou o debate e criticou a interferência do Judiciário, afirmando que as sucessivas decisões tomadas momentos antes do evento causam insegurança jurídica e representam interferência indevida na liberdade dos veículos de imprensa de organizar os debates eleitorais.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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