Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja
A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada foi publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União. A norma define padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde oferecidos por hospitais e clínicas particulares, além de prever avaliação periódica desses estabelecimentos e a divulgação pública dos resultados.
Pela lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, levando em conta as características de cada tipo de prestador de serviço.
Critérios de qualidade
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo:
- segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada;
- disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado;
- atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde;
- cuidado centrado no paciente;
- garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência;
- cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. Esses mecanismos, no entanto, não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais. Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde, que deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Penalidades
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional. As sanções previstas incluem multa diária de R$ 5 mil, possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes conforme a capacidade econômica do estabelecimento, responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após perder o filho Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília. Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. Segundo Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo, mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
Esta matéria foi publicada primeiro em Saúde · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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Por Redação