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Inventário, testamento ou doação em vida? Saiba como evitar custos e brigas

Por Redação
Atualizado em 08/11/2026 às 08:35 schedule 2 min de leitura visibility 5 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Falar sobre a própria morte ainda é um tabu para muitas famílias brasileiras, mas adiar o planejamento sucessório pode transformar uma herança em problema financeiro e familiar. Com as mudanças na tributação de heranças e doações previstas na reforma tributária, cresce a importância de entender as diferenças entre inventário, testamento e doação em vida — instrumentos que, embora ligados à transmissão de patrimônio, cumprem funções distintas.

O testamento permite definir em vida como os bens serão distribuídos após a morte, respeitando a parcela reservada aos herdeiros necessários. A doação em vida antecipa a transferência, modalidade em que se destaca a doação com reserva de usufruto: os pais transferem a nua-propriedade do imóvel aos filhos e mantêm o direito de morar nele ou receber aluguéis enquanto viverem. Já o inventário é o procedimento feito após o falecimento para identificar o patrimônio, apurar dívidas e formalizar a partilha, podendo ser judicial ou em cartório quando há consenso e documentação regularizada.

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, um inventário judicial marcado por disputas pode se arrastar por anos e consumir mais de 10% do patrimônio, considerando impostos, despesas processuais e honorários — percentual que varia conforme a complexidade do caso. A advogada Litza Kronig destaca que a falta de planejamento pode gerar processos que atravessam décadas, com bens indisponíveis e conflitos entre parentes. O prazo geral para iniciar o inventário é de dois meses após o falecimento, e o atraso pode gerar multa tributária.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · InfoMoney e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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